LGPD na Pesquisa de TCC em 2026: Dados de Participantes, Anonimização e o Que Guardar

LGPD na Pesquisa de TCC em 2026: Dados de Participantes, Anonimização e o Que Guardar

Circula muito a ideia de que a LGPD não vale para pesquisa acadêmica. Não é bem isso: a lei diz que não se aplica ao tratamento feito para fins exclusivamente acadêmicos, mas ressalva expressamente dois artigos que continuam valendo — os que definem em que hipóteses você pode tratar dados pessoais. Na prática, o TCC não está fora da lei; está sob um regime específico.

O que a lei realmente diz sobre pesquisa

A Lei nº 13.709/2018 — a LGPD — trata do assunto no seu art. 4º, que lista as hipóteses em que ela não se aplica. O inciso II, alínea “b”, diz que a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente:

“acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei”

A segunda metade da frase é a que quase todo resumo corta. Os arts. 7º e 11 são precisamente os que estabelecem as hipóteses que autorizam o tratamento — o art. 7º para dados pessoais em geral, o art. 11 para dados pessoais sensíveis, categoria que inclui, entre outros, dados sobre saúde, origem racial ou étnica, convicção religiosa e opinião política.

Traduzindo para o seu TCC: você não fica dispensado de ter uma base que justifique tratar aqueles dados, nem de tratar dados sensíveis com o cuidado reforçado que a lei prevê. O que a ressalva faz é afastar a incidência do restante do diploma — não criar uma zona livre.

Vale ainda notar a palavra “exclusivamente”. Se os mesmos dados servirem também a uma finalidade comercial — um TCC feito para uma empresa que vai usar o resultado no negócio —, o enquadramento deixa de ser o do art. 4º e a lei incide por inteiro. É uma situação mais comum do que parece em cursos de gestão e tecnologia.

Anonimizar não é apagar o nome

Aqui está o erro técnico mais frequente. A lei define, no art. 12, que dados anonimizados não são considerados dados pessoais — mas com uma ressalva decisiva:

“Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.”

Ou seja: o teste não é “tirei o nome?”, é “alguém consegue chegar de volta à pessoa com esforço razoável?”. E a própria lei diz que o que é razoável se avalia por fatores objetivos como custo e tempo necessários para reverter, considerando as tecnologias disponíveis.

Onde isso pega em TCC: amostras pequenas. Numa pesquisa com doze professores de uma escola, “mulher, 52 anos, coordenadora de área, 20 anos de casa” identifica uma pessoa específica para qualquer colega — mesmo sem o nome. A combinação de atributos raros é o vazamento, não o campo “nome”.

O que é o quê no tratamento dos seus dados
Situação Como fica Consequência
Dado identificado Nome, matrícula, prontuário na planilha Dado pessoal, com todas as cautelas
Pseudonimizado Nome trocado por código, com a chave guardada à parte Continua sendo dado pessoal — a reversão existe
Anonimizado Reversão inviável com esforço razoável Fora do alcance da lei, se realmente irreversível
Agregado Só totais e faixas, sem linha por pessoa Forma mais segura de publicar

Repare na segunda linha: trocar nomes por P1, P2, P3 e guardar a lista de correspondência é pseudonimização, não anonimização. É uma boa prática, e é o que se faz na maior parte das pesquisas qualitativas — mas não retira os dados do regime de proteção enquanto a chave existir.

Duas planilhas impressas comparando dados que ainda identificam alguém e a versão agregada em faixas
Em amostra pequena, a combinação de atributos raros identifica a pessoa mesmo sem o nome.

LGPD e comitê de ética são coisas diferentes

Confundir os dois atrasa muito TCC. São exigências paralelas, com origens e propósitos distintos:

  • Comitê de ética em pesquisa. Avalia o mérito ético do estudo com seres humanos — riscos, benefícios, consentimento, adequação do método. É anterior à coleta e o procedimento está em comitê de ética e Plataforma Brasil.
  • LGPD. Rege o tratamento dos dados pessoais em si: por que você pode tratá-los, como os guarda, com quem compartilha, por quanto tempo mantém.

Cumprir um não dispensa o outro. Aprovação do comitê não autoriza guardar planilha identificada em nuvem pessoal por tempo indeterminado; e cuidado com os dados não substitui a submissão ética quando ela é exigida.

Há ainda o consentimento, que aparece nos dois mundos com sentidos diferentes: o termo de consentimento livre e esclarecido, descrito em TCLE: termo de consentimento, é um instrumento ético; o consentimento como base legal de tratamento é uma das hipóteses do art. 7º. Na prática do TCC os dois costumam ser atendidos pelo mesmo documento, desde que ele diga com clareza quais dados serão coletados, para quê, por quanto tempo e como serão descartados.

O que fazer na prática, do início ao depósito

  1. Colete só o necessário. Cada campo a mais é risco a mais. Pergunte-se, item a item: este dado entra em alguma análise? Se não entra, não pergunte.
  2. Separe identificação de conteúdo desde o primeiro dia. Uma planilha com os dados de pesquisa por código; outra, com a correspondência código-pessoa, guardada em local distinto e com acesso restrito.
  3. Evite identificadores fortes quando não forem indispensáveis: CPF e prontuário raramente são necessários para a análise.
  4. Agregue antes de publicar. Faixas etárias em vez de idade exata, região em vez de unidade, faixas de tempo em vez de datas.
  5. Cuide dos trechos de entrevista. Uma citação pode identificar por conteúdo — um episódio específico, um cargo único. Vale editar o trecho preservando o sentido, e dizer no texto que houve supressão de detalhes identificadores.
  6. Defina o descarte. Diga no termo por quanto tempo os dados serão guardados e o que acontece depois — e cumpra.
  7. Pense no repositório. O TCC costuma ficar público e permanente. Anexar o instrumento em branco é adequado; anexar a planilha bruta com respostas individuais quase nunca é. O depósito está descrito em como transformar o TCC em PDF/A para o repositório.

O passo 7 é o mais esquecido e o menos reversível: uma vez no repositório institucional, o arquivo é indexado e copiado. Revisar os apêndices antes do depósito é a última oportunidade real de correção.

Termo de consentimento assinado ao lado de cronograma de guarda com datas e caixa de arquivo
Prometer prazo de guarda e descarte no termo cria uma obrigação — cumpra o que escreveu.

Dados de participantes em ferramentas online

Toda etapa digital do seu trabalho envolve enviar dados a um serviço de terceiros — formulário, transcrição, tradução, correção, armazenamento. A regra prática que resolve quase tudo: ferramenta online recebe o conjunto já pseudonimizado, nunca a planilha identificada.

Aplicações concretas:

  • Formulário de coleta. Não peça nome e CPF por hábito; se precisar identificar para controle, avalie separar essa coleta do questionário de conteúdo.
  • Transcrição automática de entrevistas. O áudio traz voz e frequentemente nomes ditos em conversa. Os cuidados específicos estão em transcrever entrevistas com IA.
  • Verificadores de originalidade. Enviar o trabalho inteiro significa enviar também os anexos; o ponto está tratado em melhores detectores de plágio gratuitos.
  • Assistentes de escrita. Colar um trecho de entrevista para “melhorar a redação” envia aquele trecho ao serviço. Substitua nomes e marcas identificadoras antes.

Sobre a ferramenta deste site, com o mesmo critério que se aplica a qualquer outra: leve o material já pseudonimizado — trechos com códigos no lugar de nomes, tabelas sem coluna de identificação. O Tesify ajuda a estruturar e redigir a análise a partir disso; a decisão sobre o que pode sair da sua planilha é sua, e é anterior à ferramenta. Ele também não substitui a aprovação ética nem autoriza uso de dado que você não podia coletar. Escreva a sua análise com os dados já protegidos.

Tabela impressa com a coluna de nomes coberta e uma coluna de códigos ao lado, junto a pasta trancada
Ferramenta online recebe o conjunto já pseudonimizado — a chave fica separada e com acesso restrito.

Para pesquisas com dados operacionais de empresa, que envolvem sigilo comercial além de dados pessoais, o procedimento está em usar dados da empresa no TCC. E a discussão mais ampla de conduta responsável na pesquisa está em política de integridade acadêmica nas universidades brasileiras.

Perguntas frequentes

A LGPD se aplica ao TCC?

Em parte. O art. 4º, II, “b”, afasta a aplicação da lei ao tratamento feito para fins exclusivamente acadêmicos, mas ressalva expressamente que continuam valendo os arts. 7º e 11 — os que definem em que hipóteses se pode tratar dados pessoais e dados sensíveis. E a palavra “exclusivamente” importa: havendo finalidade também comercial, a lei incide por inteiro.

Trocar os nomes por P1, P2, P3 é anonimizar?

Não. Isso é pseudonimização: enquanto existir a lista que liga o código à pessoa, a reversão é possível e os dados continuam sendo pessoais. É boa prática, mas não retira o conjunto do regime de proteção.

Quando um dado está realmente anonimizado?

Quando o processo não puder ser revertido com esforços razoáveis, avaliados por fatores objetivos como custo e tempo necessários, considerando as tecnologias disponíveis, conforme o art. 12 da LGPD. Em amostras pequenas, combinações de atributos raros costumam permitir a reidentificação mesmo sem o nome.

LGPD substitui o comitê de ética?

Não, são exigências paralelas. O comitê avalia o mérito ético da pesquisa com seres humanos e é anterior à coleta; a LGPD rege o tratamento dos dados pessoais em si. Cumprir uma não dispensa a outra.

Posso anexar a planilha de respostas ao TCC?

Raramente é adequado, porque o trabalho vai para o repositório e se torna público e permanente. Anexe o instrumento em branco e apresente os dados de forma agregada; linha a linha, só se o conjunto estiver de fato anonimizado.

Posso colar trechos de entrevista em uma ferramenta de IA?

Só depois de substituir nomes e marcas identificadoras. Enviar o trecho a um serviço de terceiros é uma transferência de dados, e a decisão sobre o que pode sair da sua planilha é anterior ao uso da ferramenta.

Preciso guardar os termos de consentimento assinados?

Sim, pelo prazo previsto no seu projeto e nas normas da instituição, com acesso restrito. Se você prometeu no termo um prazo de guarda e um descarte, isso cria uma obrigação — cumpra o que foi escrito.